Novo regulamento para serviços rent-a-car sem instalações nos aeroportos nacionais

 

A ANA - Aeroportos de Portugal, vai passar a regulamentar a atividade das empresas de rent-a-car sem instalações nos aeroportos e que operam nos respetivos Terminais. O novo regulamento vai ser apresentado e discutido com todas as partes interessadas neste processo, num conjunto de reuniões por todo o país que vão acontecer nos próximos dias. A data prevista para a entrada em vigor das novas regras é 1 de abril.

O modelo de negócio de Rent-a-car tem evoluído para dois tipos distintos de posicionamento no mercado: empresas que operam o modelo tradicional e, por outro lado, empresas que adotam um posicionamento “low-cost”, baseado numa estrutura de custos fixos mais reduzida e que optam por não se licenciarem junto da ANA. Estas empresas operam nos curbsides dos aeroportos, através da entrega de viaturas a clientes ou recolhendo os mesmos com base numa operação de shuttles. Criam-se agora condições para que, numa lógica de inclusão, as empresas não licenciadas operem nos aeroportos de uma forma devidamente regulada e em condições de leal concorrência.

As regras a aplicar pretendem estabelecer condições de concorrência leal e justiça entre os diferentes operadores, sendo as taxas a aplicar adaptadas a cada modelo de exploração. O que se regulará são as condições de acesso e exercício da atividade na área dos Terminais dos aeroportos.

Os clientes são os principais beneficiados, uma vez que passam a usufruir de melhores serviços, mais segurança e mais qualidade no atendimento. Em consequência do novo regulamento, as empresas passam a fazer o atendimento de clientes em espaço atribuído para o efeito e terão um local específico para entregar viaturas. Também haverá sinalética para ajudar. Este regulamento vai aplicar-se de igual forma nos aeroportos geridos pela ANA.

A qualificação do turismo, atividade estratégica em franca expansão em Portugal e na qual a ANA é ator de relevo, é uma das principais razões por que é importante ter regras para enquadrar todas as atividades que se desenvolvem nos aeroportos, tais como a restauração, o comércio, e o aluguer de automóveis.