Cresce a capacidade de processamento de passageiros em transferência e o sistema de bagagem é ampliado. Oferta comercial é alargada com a abertura de 20 novos espaços
Entra hoje, dia 17 de Julho, em funcionamento, o novo Novo Terminal Internacional e de Transferência do Aeroporto de Lisboa, que corresponde a um importante passo com vista à conclusão do Plano de Desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa, iniciado em 2007 com a abertura do Terminal 2.
Tendo em vista a sua missão de gerir de forma eficiente e inovadora o Aeroporto de Lisboa, otimizando a sua capacidade e assegurando o crescimento sustentado do negócio, a ANA-Aeroportos de Portugal, SA, prossegue a implementação de um ambicioso plano de expansão, iniciado há cerca de seis anos e com um investimento total de mais de 350 milhões de euros tendo como principal objetivo aumentar a capacidade do aeroporto para servir melhor todos os seus clientes sejam eles companhias aéreas ou passageiros.
A mudança do paradigma de operação da TAP, até então fundamentalmente baseada em tráfego ponto-o-ponto, para tráfego de transferência, associada ao seu contínuo crescimento, obrigou o Aeroporto a fazer uma profunda alteração estrutural de forma a acomodar aquele que é, já hoje, um dos principais segmentos de tráfego deste aeroporto e uma das suas maiores alavancas de crescimento. Todas estas alterações foram sendo introduzidas de forma faseada, acomodando o crescimento do tráfego, designadamente de transferência, com recurso a soluções provisórias.
A abertura, agora anunciada, de Novo Terminal Internacional e de Transferência é um elemento chave do plano de desenvolvimento em curso, na medida em que corresponde à construção das áreas necessárias ao processamento de passageiros em transferência e à ampliação do sistema de bagagem, permitindo assim o alinhamento da capacidade nos vários subsistemas do Aeroporto de Lisboa, entretanto também eles alvo de expansão em fases anteriores do Plano de Desenvolvimento.
A conclusão deste Terminal vai ainda permitir a abertura das novas áreas de controlo de passaportes tanto nas chegadas como nas partidas, uma nova área de rastreio de segurança para passageiros em transferência, novas portas de desembarque para passageiros oriundos de aeronaves estacionadas em posições de estacionamento remotas, nova área comercial e de lazer, ampliação da sala de recolha de bagagem e do sistema de tratamento de bagagem de partidas, chegadas e transferências.
A todas estas obras estão associadas melhorias significativas ao nível da qualidade do serviço, redução de tempos de espera, eficiência e capacidade para acomodar situações de irregularidade dentro de limites aceitáveis de serviço, o que antes não acontecia por se estar a operar no limite da capacidade instalada e com recurso a soluções provisórias.
A capacidade instalada no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras passa das atuais 16 posições (convencionais e eletrónicas) nas partidas, para 30 posições de controlo (convencionais e eletrónicas). Nas chegadas, o mesmo número passa de 21 posições para 30 posições de controlo.
Associado à conclusão do Novo Terminal Internacional e de Transferência é criada uma nova área comercial e de lazer que permitirá oferecer aos passageiros, uma oferta mais diversificada de lojas e serviços, bem como melhores condições de espera e de circulação. Por último, a libertação da área atualmente ocupada, provisoriamente, pelo controlo de segurança de passageiros em transferência, permitirá, na fase subsequente do Plano ampliar a área do controlo de segurança de passageiros locais possibilitando a redução dos tempos de espera.
A abertura desta nova área e a conclusão total das intervenções associadas ao Plano de Desenvolvimento, irão permitir, ao Aeroporto de Lisboa, enormes melhorias ao nível da qualidade de serviço prestada aos passageiros e companhias aéreas e aumentar a capacidade declarada numa primeira fase para 40 movimentos por hora e, posteriormente para 42 movimentos por hora, quando no início do plano esta se situava em 34, ou seja, um aumento de quase 25%.
Os marcos do Plano de Desenvolvimento
Depois da abertura do Terminal 2 em Agosto de 2007, no ano seguinte foi inaugurada uma nova praça de restauração com um layout mais organizado, um espaço funcional e moderno, com mais conforto, luz natural, com design e arquitetura únicos e uma maior diversidade de escolha. Nesse mesmo ano teve início a exploração do novo complexo de carga e novas plataformas de estacionamento de aeronaves junto ao Terminal 2, o que juntamente com a construção de novas posições de estacionamento permitiu aumentar o seu número de 51 para 64. Em 2009, 10 novas portas de embarque com pontes telescópicas foram postas em operação e associadas a elas foi ampliada a oferta comercial da área Não-Schengen. Também as instalações de rent-a-car foram mais tarde ampliadas.
Já em 2012, deu-se a abertura da nova área de retalho incluindo uma loja walk trough e 7 novas lojas do segmento alto. O segundo semestre de 2012 ficou ainda assinalado pela abertura da estação do Metro de Lisboa no Aeroporto, novos locais de paragem de autocarros urbanos e de turismo e da loja Portfolio.
Com a conclusão do Plano de Desenvolvimento, a visão do Aeroporto de Lisboa de se posicionar como o maior hub Europeu para o Brasil e como plataforma central de conexão entre a Europa e África, complementada com o incremento de novos segmentos de oferta de serviços aéreos dinamizadores da atividade económica, garantindo níveis de qualidade de serviço de acordo com a média Europeia, torna-se, cada vez mais, uma realidade.
INDICADORES CHAVE
- Ampliação das aéreas de terminal de passageiros e bagagem de 230 mil m2 para 406 mil m2, aumento e melhoria da área de desembarque por autocarro de passageiros de aeronaves parqueadas em stands remotos e aumento e melhoria das áreas e facilidades para transferência de passageiros designadamente de controlo de segurança de passageiros e bagagem de mão para passageiros em voos de ligação.
- Aumento e melhoria do controlo de fronteira de 13 para 24 postos de controlo eletrónico; de 24 para 36 posições de controlo manual de fronteira; instalação de nova tecnologia no controlo fronteira que melhora em 50% o tempo de processamento.
- Ampliação da sala de recolha de bagagem com a instalação de 5 tapetes adicionais para entrega de bagagem.
- Uma nova área comercial de 2.000 metros quadrados, com 20 novas lojas de grandes insígnias internacionais
1. O enquadramento legal aplicável à fixação das taxas reguladas, nos aeroportos portugueses, está consagrado no Decreto-Lei nº 254/2012, de 28 de novembro, e no Anexo 12 do Contrato de Concessão estabelecido entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., doravante designada por Concessionária.
O início do processo de consulta tarifária para o ano de 2013, que ocorreu no passado dia 8 de Fevereiro, foi marcado pela publicação dos Documentos de Consulta aos Utilizadores do Grupo de Lisboa, do Aeroporto do Porto e do Aeroporto de Faro, habilitando todas as entidades legalmente habilitadas a, querendo, exercerem o seu direito de audição, apresentando comentários e sugestões relativamente à proposta tarifária formulada pela Concessionária.
Nos termos dos nos 4 e 5 do artº 71º do DL 254/2012, de 28 de Novembro, foi dado conhecimento ao INAC e aos Utilizadores dos resultados do processo de consulta bem como da decisão final da Concessionária, tomada por Deliberação do seu Conselho de Administração, na sessão ordinária nº 15/2013, de 28 de Março, e publicada na sua página eletrónica em 1 de Abril de 2013.
No âmbito das competências da Autoridade Reguladora, o INAC, I.P., atribuídas na cláusula nº 40 do Contrato de Concessão, e depois de analisada a proposta de alteração tarifária da Concessionária e as reclamações dos Utilizadores, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil I.P., deliberou aprovar a proposta de alteração das taxas aeroportuárias reguladas para 2013, apresentada pela Concessionária, que assim produziu efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2013.
2. Registe-se que, pese embora o ajustamento tarifário permitido pelo modelo de regulação económica tenha resultado em variações percentuais pouco expressivas, em termos anuais abaixo da inflação de referência, foi ainda assim adotada uma proposta de moderação dos incrementos tarifários, com uma RRMM2013 fixada 21% abaixo do valor máximo permitido pela aplicação do modelo de regulação económica para o Grupo de Lisboa e para o Aeroporto do Porto, e 11% abaixo no caso do Aeroporto de Faro.
A decisão de não otimizar as RRMM2013 permitidas teve subjacente o objetivo de minimizar o impacte de um aumento de taxas refletido apenas em seis meses do ano de 2013 e, também, o de prevenir oscilações tarifárias decorrentes de um desempenho do tráfego abaixo das previsões apresentadas em sede de consulta que, ainda assim, já refletiam um claro sinal de moderação face a um ambiente macroeconómico caracterizado por níveis de incerteza elevados relativamente ao comportamento da procura, em particular nos mercados europeus.
Ainda assim, o CUAL e a TAP manifestaram preocupação quanto às previsões de tráfego apresentadas na proposta tarifária pelo que, a este propósito e em sede de consulta tarifária do Grupo de Lisboa, exprimiram as opiniões que se transcrevem de seguida:
CUAL: “Na presente conjuntura económica, as companhias aéreas enfrentam grandes dificuldades para manter o tráfego, pelo que será difícil verificarem-se os quantitativos de passageiros em que se baseia o cálculo das taxas…”;
TAP: “Não só se trata de um ano de conjuntura económica extremamente difícil para a generalidade dos transportadores aéreos, como alguns dos pressupostos em que se baseia o quantitativo das taxas, dificilmente se concretizará, designadamente a previsão do nº de Passageiros.”
Porém, o comportamento do tráfego à data de 30 de Junho de 2013 foi claramente acima das expetativas e as perspetivas de evolução para o próximo verão IATA não indiciam um desempenho negativo no 2º semestre, bem pelo contrário.
De facto, relativamente ao período homólogo do ano anterior, o Grupo de Lisboa apresenta um crescimento de 4,2% no tráfego de Passageiros acumulado a 30 de Junho de 2013, com a taxa de ocupação média em voos comerciais a registar 74,1% (+3,4 pp).
Constata-se, pois, que: (1) o desempenho do tráfego revela um comportamento acima do esperado; (2) o crescimento do número de passageiros servidos fica claramente a dever-se ao desempenho da procura, já que, do lado da oferta, à exceção do Aeroporto de Faro, quer o número de movimentos de aeronaves, quer o número de lugares oferecidos, registaram decréscimos, determinando aumentos significativos nos coeficientes de ocupação das aeronaves.
Relativamente às previsões de tráfego consideradas na proposta tarifária, os desvios do número de passageiros terminais servidos, em termos reais à data de 30 de Junho de 2013, são os que constam do quadro seguinte (+ 305.853 passageiros no conjunto dos 3 price caps):
3. Relativamente à evolução das receitas com as taxas reguladas, no primeiro semestre do ano de 2013 a situação é a que se resume no quadro abaixo. Ao nível dos 3 price caps, Grupo de Lisboa, Faro e Porto, todos apresentam no acumulado a Junho de 2013 uma receita regulada por passageiro abaixo dos valores previstos na proposta tarifária. O desvio total negativo em termos de receitas da Concessionária, a recuperar em 2015 nos termos do Anexo 12 ao Contrato de Concessão (Regulação Económica), ascende a um valor próximo de 2,2 milhões de Euros, em que 1,8 milhões de Euros dizem respeito ao Grupo de Lisboa.
Grupo de Lisboa: -0,20€ * 8.920.369 PT = -1.765.634€
Aeroporto do Porto:-0,09* 2.844.949 PT = -257.764€
Aeroporto de Faro: -0,07* 2.463.968 PT = -169.564€
Total = -2.192.962€
Apesar de a receita regulada, em termos totais, se situar ao nível da proposta tarifária, como os passageiros terminais estão igualmente acima da previsão de tráfego subjacente à proposta tarifária, verificam-se desvios negativos na receita unitária (por cada passageiro terminal servido) de 20 cêntimos de Euro no Grupo de Lisboa, 9 cêntimos de Euro no Aeroporto do Porto e 7 cêntimos de Euro no Aeroporto de Faro. Ao nível do Grupo ANA, o desvio da receita unitária é de 15 cêntimos de Euro.
4. De acordo com o modelo de regulação económica em vigor, designadamente o disposto no nº 5 do Anexo 12 ao Contrato de Concessão, são admitidos ajustamentos decorrentes de erros de estimativa do volume de tráfego anual de passageiros que tenham impacto no cálculo do Contributo da Receita da Atividade de Retalho do Lado Ar (CRLA) por Passageiro Terminal (Pt) ou, ainda, por erros de estimativa do mix de tráfego e/ou da composição dos serviços e atividades disponibilizados.
O desvio negativo que ocorre por via de erros de estimativa do mix de tráfego e/ou da composição dos serviços disponibilizados, calculado a 30 de Junho, ascende a cerca de 2,2 milhões de Euros, no conjunto dos 3 price caps. Este desvio será avaliado no final do ano de 2013 relativamente ao Grupo de Lisboa, Aeroporto do Porto e Aeroporto de Faro e, nos termos do Anexo 12 ao Contrato de Concessão, poderá ser recuperado em 2015 por via do ajustamento na receita regulada média máxima autorizada para esse ano civil.
Por outro lado, a única variável sujeita a revisão por variação do nº de passageiros servidos é o chamado “contributo do retalho do lado ar” (CRLA), pelo que, face ao desvio real do número de passageiros servidos em cada um dos price caps, se procedeu à sua revisão, sintetizada no quadro seguinte.
De acordo com os dados contidos no quadro anterior, a receita a recuperar por via da alteração do CRLA, calculada a 30 de Junho, é de 382.897€ no Grupo de Lisboa e de 172.485€ no Aeroporto de Faro, no pressuposto de que o comportamento do tráfego no segundo semestre do ano de 2013, expresso em número de passageiros terminais servidos, esteja em linha com a previsão subjacente à proposta tarifária. A este propósito, cabe a referência ao facto de se perspetivar para o 2º semestre de 2013, atentas as condições de mercado, um desempenho acima do esperado, determinando, pois, que, no final do ano, seja reavaliado o desvio entre o número de passageiros terminais realmente servidos e o número que serviu de base à avaliação do CRLA em cada um dos price caps, calculando os respetivos impactes económicos em termos de receita regulada autorizada.
Considerando os proveitos das taxas sujeitas a alterações (tráfego e assistência em escala regulada), contidos na proposta (tendo em consideração os aumentos de taxas processados a 1 de Junho de 2013) para o mês de Dezembro, o aumento nas taxas reguladas será de 4,40% no Grupo de Lisboa, com o ajustamento tarifário a ser efetuado no Aeroporto de Lisboa por via dos condicionalismos específicos determinados pelo modelo regulatório para os aeroportos de menor dimensão que integram o Grupo de Lisboa, e de 16,07% no Aeroporto de Faro. No caso do Aeroporto do Porto o impacte no contributo do retalho do lado ar é praticamente nulo, pelo facto do número real de passageiros terminais, acumulado a 30 de Junho de 2013, estar praticamente em linha com a previsão subjacente à proposta tarifária.
5. Refere o nº 5.2. do referido Anexo 12 que, “apenas no caso de erros de estimativa do volume de tráfego anual de passageiros que tenham impacto no cálculo do Contributo da Receita da Atividade de Retalho do Lado Ar (CRLA) por Passageiro Terminal (Pt), a Concessionária poderá promover a alteração das taxas ao longo desse ano para assegurar a sua conformidade com os limites estabelecidos para a Receita Regulada Média Máxima (RRMM), desde que proceda à notificação dessa alteração (às companhias aéreas) com um mínimo de 4 (quatro) meses de antecedência.”
Nestes termos, pretende a Concessionária antecipar a cobrança de receitas a que tem direito por via do modelo regulatório em vigor, assegurando, durante o ano de 2013, o cumprimento dos limites estabelecidos para a receita regulada média máxima autorizada, pelo que, de acordo com o exposto nos números anteriores e considerando:
a) Que, em razão de existir um desvio entre o número de passageiros terminais efetivamente servidos nos aeroportos do Grupo de Lisboa (+213.201) e no Aeroporto de Faro (+97.739) e o número que estava subjacente à previsão de tráfego de passageiros terminais associada à proposta tarifária;
b) Que a Concessionária considera não ter havido erro grosseiro na previsão de tráfego associada à proposta tarifária, ficando o desvio a dever-se a um comportamento da procura superior ao que era expetável à data do lançamento da consulta tarifária;
c) Que, neste mesmo registo, os Utilizadores exprimiram em sede de consulta uma opinião que considerava as previsões da Concessionária demasiadamente otimistas face às condições do mercado;
d) Que as melhores estimativas apontam para que o desvio entre o volume de tráfego real e o que estava associado à previsão de tráfego do tarifário sujeito a consulta venha a ser ampliado em resultado de um desempenho da procura melhor que o esperado para o 2º semestre do ano mas que, ainda assim, por razões de prudência, se assumiu que, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2013, o tráfego terá, em geral, uma evolução semelhante à que estava subjacente à previsão de tráfego associada à consulta tarifária;
e) Que, por força da correção do erro de estimativa do volume de tráfego de passageiros foi calculado um impacte da revisão do CRLA por passageiro terminal, que se traduz na autorização de cobrança adicional de receitas no montante de 382.899 Euros no Grupo de Lisboa e de 172.485 Euros no Aeroporto de Faro, durante o ano civil de 2013, cumprindo desta forma com o limite máximo da receita regulada autorizada revisto em função da alteração do CRLA;
f) Que a alteração das taxas por via desta correção de erro de estimativa do volume de tráfego pressupõe que a respetiva notificação aos Utilizadores seja feita com 4 meses de antecedência;
g) Que a cobrança destas receitas adicionais implica um aumento das taxas reguladas suscetíveis de variação (tráfego e assistência em escala regulada) de 4,40% no Grupo de Lisboa e de 16,07% no Aeroporto de Faro, com produção de efeitos a 1 de Dezembro de 2013, para que seja cumprido o prazo estabelecido para a notificação aos Utilizadores;
h) Que, no caso do Grupo de Lisboa, o aumento das taxas terá que ficar reduzido ao Aeroporto de Lisboa em resultado dos condicionalismos específicos relativamente à evolução da receita regulada nos aeroportos de menor dimensão que integram o Grupo de Lisboa;
i) Que, sem embargo deste ajustamento tarifário a implementar no Aeroporto de Lisboa com efeitos a 1 de Dezembro, terá que ser feita, no final de 2013, uma reavaliação do impacte no CRLA em resultado do número real de passageiros terminais servidos no total do ano, para que, caso haja défice de receita, a Concessionária possa promover a sua recuperação em sede de ajustamento da receita regulada média máxima que venha a ser autorizada para 2015;
j) Que, devido à forte sazonalidade que caracteriza o perfil de tráfego no Aeroporto de Faro, qualquer alteração tarifária a praticar em Dezembro terá um efeito fortemente ampliado pela baixa procura que habitualmente se regista nos meses de inverno e que, nessa medida, um eventual aumento de 16% no montante das taxas cobradas nesse aeroporto vai claramente ao arrepio de uma política de preços que pretende combater a referida sazonalidade;
k) Que, em face do exposto na alínea anterior, as correções de erros de estimativa, quer do volume de tráfego, quer do mix de tráfego e composição dos serviços disponibilizados pela Concessionária no Aeroporto de Faro e também no Aeroporto do Porto, deverão ser feitas em sede da receita regulada média máxima que venha a ser autorizada para cada um dos aeroportos para o ano civil de 2015;
O Conselho de Administração da Concessionária deliberou:
a) Nos termos do nº 5.2. do Anexo 12 do Contrato de Concessão, atualizar em 4,40% os montantes atualmente em vigor das taxas de tráfego, assistência a passageiros e assistência à bagagem, praticadas no Aeroporto de Lisboa, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2013;
b) Que os montantes atualizados se mantenham em vigor até serem de novo atualizados em resultado do processo de consulta tarifária das taxas reguladas para o ano de 2014, de acordo com a receita regulada média máxima que vier a ser autorizada;
c) Que a presente deliberação seja notificada aos Utilizadores do Grupo de Lisboa e publicada na página eletrónica da Internet da Concessionária, até à data limite de 31 de Julho;
d) Dar conhecimento da presente deliberação à Autoridade Reguladora.
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SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO
Enquadramento
Para efeitos da reserva a efetuar, o cliente obriga-se a conhecer e cumprir o “Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, SA” (Regulamento n.º 386/2019, de 30 de abril e relativo ao Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, publicado no Diário da República nº 83, 2ª série, de 30 de abril de 2019).
Da Responsabilidade
Nos termos do previsto no artigo 27.º do Regulamento n.º 386/2019, de 30 de abril e relativo ao Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos, publicado no Diário da República nº 83, 2ª série, de 30 de abril de 2019, a paragem e o estacionamento nos parques e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes não configuram um contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos existentes no seu interior, pelo que a ANA e/ou o prestador de serviços por ela contratado não respondem por qualquer furto, roubo, danos ou prejuízos causados por terceiros nos veículos, assim como não têm qualquer dever ou obrigação de guarda, conservação e manutenção dos veículos estacionados.
Produtos e Preços
A ANA tem um vasto leque de oferta de estacionamento. Esta oferta varia consoante os parques escolhidos e está limitada ao número de lugares disponíveis.
Os preços e respetivas modalidades existentes por parque e, exibidas no site, estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente, deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
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Entrada/Saída do Parque
Caso a entrada do parque esteja equipada com leitor de código de barras/QR Code, deverá passar o voucher nesse leitor. A barreira abrirá e poderá estacionar num lugar vago à sua escolha, pela duração da sua reserva.
Após a correta leitura do voucher, em alguns dos parques poderá ser emitido um bilhete de forma automática, sem que pressione qualquer botão. Guarde esse bilhete, caso seja necessário pagar valores adicionais em excesso da reserva – nos casos em que não há emissão de bilhete, o sistema utilizará a matrícula para calcular o valor em excesso.
Caso tenha ultrapassado o período da sua reserva, o bilhete deve ser apresentado juntamente com o voucher na caixa manual antes de sair do parque, de forma a ser validado; caso contrário dirija-se à saída.
Em momento algum utilize o sistema Via Verde, uma vez que não é compatível com o serviço de reservas.
A entrada no parque através do sistema Via Verde impede a utilização do voucher. Não haverá lugar à devolução do valor do mesmo.
Cancelamento
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A reserva de estacionamento e a sua utilização não dispensa a consulta do regulamento de parque, em vigor, disponível para consulta nas caixas de pagamento manual.
LOUNGE
O “Lounge ANA” foi desenvolvido a pensar no conforto e na conveniência dos passageiros que viajam frequentemente e que optam por uma experiência diferenciada. Este serviço está disponível nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Madeira e pode ser reservado através do site www.ana.pt, com um tempo máximo de utilização de 3 horas.
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Cancelamento
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FAST TRACK
O serviço Fast Track é um canal prioritário que permite a passagem no controlo de segurança mais rapidamente. O serviço está disponível nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira e Ponta Delgada e pode ser reservado através do site www.ana.pt.
Os preços exibidos no site estão sujeitos a alterações e atualizações sem aviso prévio.
A ANA chama a atenção para o facto que o “Fast Track”, apesar de tornar mais rápido todo o percurso até ao avião ao reduzir o tempo de espera nas filas, não substitui nem abrevia os procedimentos obrigatórios de check-in, controlo de segurança ou embarque. Assim, recomenda-se sempre que reserve tempo para estes procedimentos.
Alertamos que, em caso de greve, o canal de Fast Track poderá estar condicionado, pelo que outro canal poderá ser disponibilizado para o efeito.
Condições Gerais de Reserva
Ao efetuar a reserva, o cliente deve preencher corretamente os dados solicitados no formulário, sob pena desta não ser validada pela ANA.
Sempre que um cliente efetuar uma reserva, irá receber um e-mail de confirmação com o voucher e outro e-mail com a fatura. Uma vez no aeroporto, após ter feito o check-in, deverá dirigir-se à fila Fast Track, munido do respetivo cartão de embarque e do voucher e aí apresentar o comprovativo com o código de barras.
Cancelamento
O cliente poderá efetuar o cancelamento da reserva sem custos, até 1 hora de antecedência do dia reservado. Cancelamentos e reagendamentos posteriores não serão reembolsados.
Para efetuar o cancelamento, o cliente deve aceder à plataforma à sua área pessoal – caso tenha feito o login - ou através da referência de reserva (começa por ANA-xxxxx), e-mail utilizado na compra, código postal e localidade, através da opção: Log-in - Login c/ referência da reserva– caso tenha reservado sem ter feito o login.
Se, por razões alheias à ANA, as reservas não forem utilizadas, não haverá lugar a reembolso.
O voucher é de utilização única.
A não utilização ou utilização parcial do voucher, não confere direito de devolução total ou parcial do valor da reserva.
RECOMENDAÇÕES E PRECAUÇÕES
A ANA tem como compromisso assegurar a privacidade e proteção dos dados pessoais de todos quantos com ela se relacionam, designadamente os utilizadores do site www.ana.pt.
A este esforço deve corresponder uma atitude responsável por parte dos utilizadores, no sentido de protegerem os seus dados pessoais.
Nesse sentido, a ANA aconselha os utilizadores a:
- Não partilhar os respetivos: nome de utilizador e senha;
- Não anotar quer a senha, quer o nome de utilizador em locais de fácil acesso (agenda, computador, etc.);
- Aquando do acesso à página de pagamentos ou às páginas de edição de dados pessoais, confirmar que o browser está em sessão segura (neste caso, são apresentados na barra de rodapé do browser um símbolo específico e um cadeado, e o endereço web começará por "https://"). Poderá confirmar ainda que o certificado correspondente à sessão segura é pertença de ANA - Aeroportos de Portugal, SA., verificando a informação da janela que abre ao clicar no cadeado);
- Assegurar que desliga o browser antes de sair de perto do computador;
- Assegurar que o equipamento ou rede informática pelo qual acede ao www.ana.pt se encontra livre de vírus e spyware.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com a informação disponibilizada neste site, incluindo, mas não se restringindo, a conteúdos de texto, títulos, fotografia, imagens, imagens em movimento, ilustrações, nomes, logótipos e marcas, pertencem à ANA ou a possíveis licenciadores. O facto de a ANA disponibilizar esta informação não transmite, em caso algum, ao utilizador o direito de reproduzir ou distribuir esta informação.
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PRIVACIDADE
Consulte aqui a nossa política de privacidade, que define o modo como recolhemos e usamos informações pessoais que possamos vir a obter através da sua utilização do www.ana.pt.
A ANA recorre apenas a entidades que apresentem garantias de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade. Pretende a ANA, assim, assegurar a defesa dos direitos dos titulares dos dados pessoais, por forma a garantir a respetiva proteção contra a acessos não autorizados, usos impróprios, perda ou destruição.
As referidas medidas técnicas e organizativas são revistas e melhoradas periodicamente e o site www.ana.pt é monitorizado constantemente por ferramentas específicas para detetar e eliminar potenciais ataques informáticos.
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GERAL
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O acordo entre o utilizador e a ANA, baseado nestes termos e condições, será regido e interpretado de acordo com a legislação portuguesa.
O utilizador compromete-se, de forma irrevogável e incondicional a submeter-se à jurisdição não exclusiva do tribunal judicial da comarca de Lisboa, em relação a este acordo.
Janeiro 2025
Enquadramento
A ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (doravante designada por ANA) tem como compromisso assegurar a privacidade e proteção dos dados pessoais de todos quantos com ela se relacionam, designadamente os utilizadores do site www.ana.pt.
A presente Política de Privacidade é complementada pelos Termos e Condições.
Quem é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais?
A entidade responsável pelos dados pessoais é a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.
Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa
1700-008 Lisboa
Telf.: 21 841 35 00
Que dados pessoais recolhemos?
Recolhemos dados pessoais sobre os utilizadores quando estes procedem à reserva de algum dos serviços disponíveis em cada um dos Aeroportos, através do preenchimento de um formulário. Ao proceder à reserva de um serviço o utilizador terá de inserir o seu nome, endereço de correio eletrónico, número de telefone e dados para a faturação do serviço. Os dados pessoais recolhidos são indispensáveis à prestação do serviço por parte da ANA e a sua disponibilização implica o conhecimento e aceitação da presente política de privacidade.
Com que finalidade utilizamos os dados pessoais que recolhemos?
Os dados pessoais que recolhemos são utilizados para prestação do serviço, gestão de clientes e cumprimentos de obrigações legais e fiscais.
Os contactos que o utilizador indicar no formulário serão utilizados exclusivamente para enviar informações e atualizações referentes à prestação de serviço a que o mesmo diz respeito.
O utilizador poderá optar por receber, no seu endereço de correio eletrónico, conteúdos promocionais, designadamente newsletters. Se esta for a sua vontade, deverá indicá-la expressamente, selecionando a opção correspondente no formulário de requisição do serviço.
O tratamento dos dados pessoais do utilizador pode ser efetuado com recurso a entidades contratadas ou subcontratadas pela ANA, para efeitos da prestação do serviço com as finalidades acima referidas. Neste caso, estas entidades ficam obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir que o tratamento dos dados pessoais indicados no formulário satisfará os requisitos legais, designadamente no domínio da segurança e confidencialidade, para assegurar a defesa dos direitos do requisitante do serviço.
Os dados pessoais que recolhemos não serão transmitidos a terceiros sem o seu consentimento expresso, exceto quando a prestação do serviço solicitado assim o exija, caso em que a ANA exigirá a esses terceiros que apliquem as medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade
Caso seja necessário para cumprimento de obrigações legais, a ANA poderá permitir o acesso aos dados pessoais do utilizador a autoridades judiciais, de segurança pública, tributárias ou regulatórias.
Qual o prazo de conservação dos seus dados pessoais?
Os dados pessoais são conservados apenas pelo período de tempo necessário para cumprimento da finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento, sem prejuízo do respeito pelos prazos legalmente definidos para o efeito.
Quais são os meus direitos como Titular de Dados Pessoais?
Os utilizadores têm o direito de solicitar à ANA o acesso aos seus dados pessoais. Têm também o direito à portabilidade, retificação ou apagamento dos mesmos. Podem ainda determinar limites ou opor-se ao seu tratamento, exceto no que respeita aos dados pessoais indispensáveis à prestação dos serviços por eles requisitados à ANA ou ao cumprimento de obrigações legais.
O consentimento dado pelo utilizador pode ser retirado a qualquer momento. Contudo, a sua retirada não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
O utilizador tem o direito de ser notificado pela ANA caso exista uma violação dos seus dados pessoais e pode, ainda, apresentar reclamação à autoridade de controlo – a Comissão Nacional de Proteção de Dados - sem prejuízo de poder, igualmente, reclamar junto do Encarregado da Proteção de Dados da ANA.
Quem posso contactar no exercício dos meus direitos como titular de dados pessoais?
A ANA designou um Encarregado da Proteção de Dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para:
ANA-AEROPORTOS DE PORTUGAL, S.A. – DPO
Rua D, Edifício 120, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa
ou para o endereço eletrónico: dpo@ana.pt
Quais as medidas adotadas pela ANA para garantir a segurança dos seus dados pessoais?
A ANA aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a satisfazer os requisitos legais, designadamente no âmbito da segurança e confidencialidade. Pretende a ANA, assim, assegurar a defesa dos direitos dos titulares dos dados pessoais, por forma a garantir a respetiva proteção dos referidos dados contra acessos não autorizados, usos impróprios, perda ou destruição.
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Maio 2018